Notícia veiculada hoje causou-me estranheza, o trio de canibais de Garanhuns que teriam assassinado pelo menos duas mulheres, canibalizado-as, e utilizado partes dos corpos em empadas vendidas para a população, foram considerados mentalmente sãos por laudo psiquiátrico e deverão ser julgados pela justiça como cidadãos responsáveis pelos seus atos.
A entrevista psiquiátrica, é claro, é imperiosa e determinante para o diagnóstico. Entretanto pelo menos em relação a Jorge Beltrão Negromonte da Silveira há fatos que chamam especial atenção: ele estava em tratamento no CAPS de Garanhuns e já esteve internado num hospital psiquiátrico previamente aos crimes.
Doente mental provavelmente ele é. O senso comum nos faz pensar que Jorge Negromonte tenha uma doença mental e isso provocou seu comportamento criminoso e bizarro. Mas o laudo psiquiátrico pode muito bem considerá-lo doente mental e ainda assim considerá-lo responsável pelos crimes que cometeu. Para isso o perito deve apontar que a doença mental não é a causadora de seu comportamento, neste caso homicídio e canibalismo, ou no momento que cometeu o crime, Jorge Negromonte estava no "intervalo lúcido", por estar em tratamento com remissão dos sintomas ou alguma fase assintomática da doença.
Considero que neste caso, com as evidências divulgadas pela mídia, principalmente os vídeos com o discurso desagregado de Jorge Negromonte, fica difícil acreditar que a doença não colaborou nos crimes ou que havia intervalo lúcido.
Questionamentos ao laudo psiquiátrico cabem à defesa de Jorge Negromonte ou ao Ministério Público que poderiam também ter nomeado psiquiatra, para realizar parecer técnico para acompanhar a perícia e aprensentar parecer técnico concordando ou discordando do perito, esse é o chamado contraditório da medicina-legal, onde os argumentos técnicos discordantes do laudo são apresentados. Não sei se houve algum outro psiquiatra acompanhando a perícia. O portal de notícias V&C Garanhus cita o psiquiatra Lamartine Hollanda como perito do caso e refere que outro psiquiatra que acompanhou o caso por mais tempo afastou-se por motivos pessoais. É algo que provoca alguma reflexão.
O Juiz pode ater-se ao laudo psiquiátrico ou não para determinar sua sentença, mas ao negar o laudo deverá pelo menos apontar as inconsistências. Se algum leitor do blog conseguir o laudo, envie-me.
Seguirei acompanhando esse caso de repercussão internacional que também serve para avaliar como anda a assistência psiquiátrica dos doentes mentais criminosos no estado do Pernambuco.
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